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Sec. Fazenda


Secretaria Municipal da Fazenda
Secretário: Fábio Prestes Vergara
Endereço: Praça Dr. Francisco Carlos dos Santos, 240
Telefone: (53) 3252.1246 ou (53) 3252.9517
Email: secdafazenda@terra.com.br
Horário de Funcionamento: 8h às 14h.


O Patrimônio da Prefeitura que era de 2,9 milhões na metade da décad de 90, superam hoje os 15 milhões. A cada novo veículo adquirido ou prédio construído, um novo emprego e uma nova oportunidade é criada. Com isto, a municipalidade atinge em mais de 360%, a disponibilidade dos serviços oferecidos à comunidade. O total da frota de veículos da administração somam hoje 187 veículos. Destes, 52% foram adquiridos entre 1996 e 2004, ou seja, 93 veículos. Somente nas áreas de saúde, educação e moradia, foram 367 importantes obras que influenciam diretamente na qualidade de vida da nossa comunidade.

A previsão orçamentária para 2005 que era de 29,9 milhões, chega a 33,6 milhões em 2006, e em 2007 fica em R$ 42,9 milhões, um acréscimo de R$ 34,1 milhões no período 1996/2007. Aumento na arrecadação é sinônimo de mais recursos, de desenvolvimento, geração de emprego e renda. Em 1996, o orçamento municipal representava um investimento equivalente a R$ 176,00 por habitante, em 2005 este investimento representou, considerando ainda o aumento populacional de mais de 8 mil habitantes, um valor de R$ 579,00, um acréscimo de investimentos na ordem de 230% por habitante. Do orçamento público, a área de Educação fica com a maior parcela (35,94%), seguida pela Saúde (14,83%), Administração (9,86%), Transportes e Obras (14,74%), Câmara de Vereadores (4,86%), Agricultura (3,14%), Cidadania (1,83%), Fazenda (1,84%), Gabinete (1,10%), Turismo (0,54%), Cultura e Esporte (0,69%), Planejamento e Meio Ambiente (1,11%), Aposentadoria e Pensão do Servidor (2,11%) e 7,41% para reserva de contingência.

I M P O S T O S


I - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Para os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU em parcela Única até 28 de fevereiro terão um desconto de 10% e para o pagamento fracionado, terão os vencimentos:
1ª parcela – 30/03;
2ª parcela – 30/05;
3º parcela – 31/07;
4ª parcela – 30/09;
5ª parcela – 30/11.

Os contribuintes do IPTU que possuam imóveis com área construída de até 50m², desde que não possuam outro imóvel na zona urbana terão direito a isenção ou para pessoas que possuam idade superior a 60 anos, terão direito a redução na alíquota do IPTU, os quais deverão ser requeridos até 30 de setembro para vigorar no exercício seguinte, com base no artigo 145 – Item I – Letra “a” da Lei 1449/93.


II - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN

a) – Para os contribuintes enquadrados com o ISSQN fixo em duas parcelas:
1ª parcela em 31/05;
2º parcela em 31/08.

b) – Para as Empresas ou Pessoa Física equiparada à empresa, deve recolher o ISSQN sobre a receita bruta:
I – 2% - para serviços de Construção Civil;
II – 3% - para empresas de Transportes em âmbito municipal;
III – 5% - para serviços de Diversões e Lazer, Distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria e Exploração de Rodovias.
IV – 4% - para os demais serviços.

Os contribuintes do ISSQN variável terão como vencimento o dia 05 do mês subseqüente do mês de competência.

III - Para os contribuintes que possuem débitos em divida ativa, poderão efetuar o pagamento a vista ou efetuarem parcelamento junto a Secretária Municipal da Fazenda, com base no Decreto nº 4125/2006.
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