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Sec. Planej. Meio Amb Urb

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, MEIO AMBIENTE E URBANISMO.

Secretário: Bazílio de Souza Barbosa
Endereço: Rua Júlio de Castilhos, nº 941, Centro, CEP: 96600000
Fone: (53) 32527388 – (53) 32527780
Email: planejamentocgu@terra.com.br
Horário de atendimento: Das 8h30min às 11h30min e 13h às 17h


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

PLANEJAMENTO
Tem o compromisso de elaborar e acompanhar o Plano Geral do Município, integrando-o ao Estadual e Federal. Planejar políticas comuns objetivando a integração e crescimento da sociedade, promover fontes de recursos para novos investimentos, com projetos, planos e programas, sendo que estas ações estejam devidamente comprometidas com o desenvolvimento sustentável.

MEIO AMBIENTE
A Educação Ambiental visa buscar ações de responsabilidade ampla e complexa, integrando nas demais instituições e áreas da educação, criando uma consciência de preservação ambiental, através de palestras e atividades nas escolas e comunidade.
O Licenciamento Ambiental tem como objetivo regulamentar às atividades municipais através de Licenciamento de acordo com as normas vigentes, buscando desenvolvimento sustentável e o equilíbrio do ecossistema, no tocante ao impacto local.
A Fiscalização Ambiental visa combater as agressões do Meio Ambiente de forma educativa, com atenção especial vigilância e preservação de matas ciliares, áreas de preservação permanente, fontes hídricas e defesa dos seres vivos de ordem animal e vegetal, observando e aplicando a legislação vigente.

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:
O que fazer com o óleo utilizado?

VOCÊ SABIA?
- NÃO se deve reutilizar o óleo de cozinha de fritura porque é prejudicial à saúde.
- Agora, o que muitos não sabem é dar destino correto ao produto depois de usado em frituras.
- As pessoas simplesmente descartam o produto em ralos, pias, vasos sanitários ou diretamente na água ou no solo.
- Esta atitude incorreta provoca grande impacto ambiental quando do contato da sobra do óleo de fritura com o meio ambiente. Calcula-se que, em média, uma família gere 1,5 litro de resíduo de óleo de fritura por mês.


Então, junte o óleo usado em uma garrafa PET e leve ao ponto de coleta da Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Urbanismo.
A Secretaria dispõe de galões para armazenar esse resíduo com segurança, sem risco de acidente.

Ao completarmos esses galões, eles serão coletados pela Empresa Ecológica do município de Guaíba-RS. Reciclado e tratado o óleo coletado é levado para usina de tratamento, sem risco ambiental.


O contato pode ser feito na sede do COGEA, através do telefone 53-3252-7388/ Rua Júlio de Castilhos, 941; Centro. Email: cogeambiental@gmail.com


Descarte de Pilhas, Baterias e Pneus Usados e Legislação Ambiental Pertinente.

► ► Pilhas e Baterias


As pilhas e baterias usadas quando descartadas em locais inadequados, como os lixões, representam riscos para o Meio Ambiente e para as pessoas. Esses materiais liberam componentes tóxicos que contaminam solos, os cursos d’água e os lençóis freáticos, afetando a flora, a fauna das regiões circunvizinhas e o homem, pela cadeia alimentar.
A Resolução CONAMA nº 401 de 2008, estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio e os critérios e padrões para o gerenciamento ambientalmente adequado das pilhas e baterias portáteis, das baterias chumbo-ácido, automotivas e industriais e das pilhas e baterias dos sistemas eletroquímicos níquel-cádmio e óxido de mercúrio. A destinação final mais apropriada para essas pilhas e baterias usadas são os estabelecimentos que as comercializam, bem como a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores desses produtos. Estes serão responsáveis pelos procedimentos de reutilização, reciclagem tratamento ou disposição final ambientalmente adequada para as pilhas e baterias coletadas.


► ► Pneus

Foi aprovado na quinta-feira dia 3/09/2009 pelo CONAMA o texto sobre o descarte dos pneus. Com esta nova resolução os fabricantes e importadores de pneus novos, de forma compartilhada ou isoladamente, deverão implementar pontos de coletas (ecopontos) de pneus inservíveis. E nos municípios acima de 100 mil habitantes deverá haver pelo menos um ponto de coleta e armazenamento, a ser implantado num prazo máximo de um ano a partir da publicação da resolução. No entanto, municípios menores também contarão com sistemas de coleta locais ou regionais.
Também será obrigação de fabricantes e importadores elaborar um plano de gerenciamento de coleta, armazenamento e destinação dos pneus inservíveis e comprovar junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF), numa periodicidade máxima de um ano, a destinação dos inservíveis.
A aprovação de resolução sobre a correta destinação dos pneus usados tem como proposta disciplinar o gerenciamento dos pneus inservíveis que, dispostos inadequadamente, constituem passivo ambiental, com riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
Outra novidade é que para cada pneu comercializado, as empresas fabricantes ou importadoras de pneus terão que dar destinação adequada a um pneu inservível. Atualmente, na resolução em vigor, para cada quatro pneus comercializados, o fabricante é obrigado a dar destinação final a cinco unidades, mas, segundo as empresas, não há atualmente no Brasil uma disponibilidade de pneus capaz de atender a esta meta. Esta norma entra em vigor assim que publicada no Diário Oficial da União.


Programações agendadas para 2010
Evento Data
II Seminário de Educação Ambiental do COGEA e IV Semana Municipal do Meio Ambiente De 24 a 28 de maio de 2010
II Semana Municipal da Água De 04 a 09 de outubro de 2010.



URBANISMO
Visa um perfil de desenvolvimento do município. Setor que busca uma melhor qualidade de vida, baseado no Plano Diretor Participativo, regularização fundiária de áreas de loteamentos informais, assim como, a urbanização geral da cidade.


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