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| Ponto facultativo dias 15 e 17 de fevereiro |
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08/02/2010 09:28:44 |

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DECRETO Nº 4.984/2010
“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO”.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e;
CONSIDERANDO a realização das Festas Carnavalescas;
DECRETA:
ART. 1º - Será PONTO FACULTATIVO nos dias 15 e 17 de fevereiro de 2010, nas Repartições Públicas, com exceção daquelas que prestam serviços essenciais à Comunidade.
ART. 2º - Comunique-se a Imprensa local e a todas as Secretarias do constante do Artigo 1º deste Decreto.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 05 DE FEVEREIRO DE 2010.
CÁSSIO LUIZ FREITAS MOTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
TEREZA VALÊNCIA MOREIRA
Coordenadora de Gabinete do Prefeito
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Fonte: Assessoria de Imprensa |
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